Nosso

Estatuto

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – A Associação de Amparo Materno-Infantil Rosa Haddad, também designada pela sigla AMIRH, fundada em 30 de junho de 1995, é uma entidade sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com foro no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, sediada à Rua Dr. João Silva Pena, nº47, centro, que se rege pela legislação aplicável e pelo presente estatuto, revisado, atualizado e revogatório de todo e qualquer outro ato estatutário anterior.

Art. 2º – A AMIRH tem por finalidade manter parcial ou integralmente, em caráter filantrópico e beneficente, serviços de natureza assistencial, tais como:

          I – atendimento médico–hospitalar, farmacêutico, odontológico e ambulatorial, inclusive exames complementares, e complementação alimentar, destinados às gestantes e crianças necessitadas e materialmente carentes;

          II – prover a orientação educacional dos pais ou responsáveis, a fim de a esses possibilitar uma criação saudável a seus filhos;

          III – desenvolver atividades de cunho educacional para crianças e adolescentes, na área de sexualidade humana e de prevenção de moléstias sexualmente transmissíveis, inclusive a AIDS, bem como prevenção da gravidez na adolescência e acesso a métodos de controle da natalidade;

          IV – prestar atendimento e orientação aos idosos em geral, incluindo métodos saudáveis de vida, prevenção de doenças, com ênfase a prevenção do câncer e tratamento médico especializado;

          V – realizar palestras nas dependências da Associação, em escolas e centros comunitários e através da mídia.

Art. 3º – A entidade terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 4º – A fim de cumprir suas finalidades, a entidade poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II
ASSOCIADOS

Art. 5º – A AMIRH é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.

Parágrafo único – O associado poderá ser demitido a pedido ou, havendo justa causa, excluído da entidade pela Assembléia Geral.

Art. 6º – Haverá as seguintes categorias de associados:

          I – Fundadores, são aqueles que participaram da Assembléia de constituição da entidade e assinaram a respectiva ata;

          II – Contribuintes, são aqueles que contribuem com uma importância mensal no valor e na modalidade estabelecida pela Diretoria;

          III – Remidos, os que pagam no período correspondente a um semestre, a contribuição de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) ou outro valor atualizado pela Diretoria;

          IV – Beneméritos, são aqueles que prestarem à entidade relevantes serviços, sendo os mesmos indicados espontaneamente pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, não tendo direito a voto e não podendo ser votados.

Parágrafo único – São associados fundadores:

  1. Antônio Eduardo Furtini Neto, brasileiro, casado, residente nesta cidade;
    2. Clarice Asmar Alencar, brasileira, casada, residente nesta cidade;
    3. Everaldo Dessimoni Carregal, brasileiro, casado, residente nesta cidade;
    4. Fátima Maria Abreu Asmar, brasileira, casada, residente nesta cidade;
    5. Hélio Haddad, brasileiro, casado, residente nesta cidade;
    6. Helton Ribeiro, brasileiro, casado, residente nesta cidade;
    7. João Alfredo Unes Ticle, brasileiro, casado, residente nesta cidade;
    8. José Geraldo Mafud Filho, brasileiro, divorciado, residente nesta cidade;
    9. Marcos Antônio Abe Saber Miguel, brasileiro, casado, residente nesta cidade;
    10. Maria Alice Murad, brasileira, divorciada, residente nesta cidade;
    11. Maria Conceição Abreu Ribeiro, brasileira, casada, residente nesta cidade;
    12. Nelson Furtini, brasileiro, casado, residente nesta cidade;
    13. Roberto Rachid Asmar, brasileiro, casado, residente nesta cidade;
    14. Rosamaria Furtini, brasileira, solteira, residente nesta cidade;
    15. Sérgio Curi, brasileiro, casado, residente nesta cidade.

Art. 7º – São direitos dos associados descritos nos números um a três do artigo anterior, quites com suas obrigações sociais:

          I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

          II – tomar parte nas assembléias gerais.

Art. 8º – São deveres dos associados:

          I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

          II – acatar as determinações da Diretoria.

Art. 9º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10º – A AMIRH será administrada por:

          I – Assembléia Geral;

          II – Diretoria;

          III – Conselho Fiscal.

Art. 11º – A Assembléia Geral, orgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, competindo-lhe:

          I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

          II – destituir os administradores;

          III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

          IV – decidir sobre reformas do Estatuto;

          V – conceder o título de associado benemérito por proposta da Diretoria;

          VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

          VII – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 31;

          VIII – aprovar as contas;

          IX – aprovar o Regimento Interno.

Art. 12º – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, na primeira quinzena de março, para:

          I – apreciar o relatório anual da Diretoria;

          II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art 13º – A Assembléia Geral realizar-se-á , extraordinariamente, quando convocada:

          I – pelo presidente da Diretoria;

          II – pela Diretoria;

          III – pelo Conselho Fiscal;

          IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 14º – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares, publicação em jornal de circulação local ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 15º – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo-Secretários, Primeiro e Segundo-Tesoureiros.

Parágrafo único – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, admitida a reeleição sucessiva de seus membros para os mesmos ou outros cargos.

Art 16º – Compete à Diretoria:

          I – elaborar e executar programa anual de atividades;

          II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

          III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

          IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

          V – contratar e demitir funcionários;

          VI – convocar a Assembléia Geral.

Art. 17º – A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

Art. 18º – Compete ao Presidente:

          I – administrar e representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

          II – nomear os ocupantes dos cargos de confiança de Diretor Geral, Secretário Executivo e contratar os demais auxiliares;

          III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

          IV – convocar e presidir a Assembléia Geral;

          V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

          VI – assinar, com o Primeiro-Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade.

Art. 19º – Compete ao Vice-Presidente:

          I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

          II – assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;

          III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 20º – Compete o Primeiro-Secretário:

          I – a superintendência da escrituração e da correspondência da Associação;

          II – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;

          III – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 21º – Compete ao Segundo-Secretário:

          I – substituir o Primeiro-Secretário em suas faltas ou impedimentos;

          II – assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;

          III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro-Secretário.

Art. 22º – Compete ao Primeiro-Tesoureiro:

          I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

          II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

          III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

          IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

          V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

          VI – conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria;

          VII – manter o numerário da AMIRH em estabelecimento de crédito;

          VIII – assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade.

Art. 23º – Compete ao Segundo-Tesoureiro:

          I – substituir o Primeiro-Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

          II – assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;

          III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro-Tesoureiro.

Art. 24º – O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

  • 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
  • 2º – Em caso de vacância de membro efetivo, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 25º – Compete ao Conselho Fiscal:

          I – examinar os livros de escrituração da entidade;

          II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

          III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

          IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 26º – As atividades dos diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, remuneração, gratificação, bonificação, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer título ou forma, em razão das competências, funções ou atividades, que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Art. 27º – A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 28º – A entidade se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 29 – O Patrimônio da AMIRH será constituído:

          I – de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;

          II – dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;

          III – de quaisquer outros valores adventícios.

          IV – da remuneração de serviços prestados e da realização de convênios com o serviço público e privado.

Art. 30 – Em caso de dissolução ou extinção da entidade, os bens e eventual patrimônio remanescente, deverão ser transferidos a outra entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou a uma entidade pública, designada pela Assembléia Geral, necessariamente sediada em Lavras, Minas Gerais.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 – A AMIRH será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 32 – O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados; e com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, entrando as alterações em vigor na data de seu registro no Serviço Registral competente.

Art. 33 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 12/12/2006.

Lavras, 12 de dezembro de 2006.

 

SÔNIA MARIA FURTINI HADDAD
PRESIDENTE