LIGADURA DE TROMPAS E VASECTOMIA

A ligadura consiste na obstrução feita cirurgicamente nas duas trompas, de modo a impedir que óvulo e espermatozóide se encontrem, impedindo, assim, a fertilização e o desenvolvimento de uma gravidez.

Existem vários métodos de realização da ligadura. Alguns métodos oferecem, praticamente, cem por cento de eficácia, enquanto outros já têm um risco de falhas muito pequeno, mas existente. De maneira geral, a eficácia da ligadura encontra-se em cerca de 99,6%, independente do método que for utilizado. Portanto, não é o tipo do método que vai determinar o sucesso da ligadura e não existe método cem por cento seguro. Isso deve ser, obrigatoriamente, informado à paciente para que ela tenha esse conhecimento.

Algumas considerações sobre a legislação brasileira devem ser mencionadas. As leis atuais permitem que seja feita a ligadura no momento da cesariana, somente nos casos de terceira cesariana ou mais, ou então se uma próxima gravidez constituir risco real de vida para a gestante. As mulheres que só tiveram parto normal ou apenas uma cesariana, se tiverem mais de 25 anos de idade, podem se submeter à ligadura, mas essa só poderá ser realizada sessenta dias após o parto e após assinatura de um termo de consentimento pela gestante e por duas testemunhas, além do médico.

O termo de consentimento serve para informar à gestante sobre a ligadura, sobre o que é feito e como é feito, inclusive sobre seu caráter definitivo, mas existindo uma chance de cerca de 0,4% de falha, evitando-se, assim, confusões posteriores.

A vasectomia também constitui-se de método definitivo e com chances bem pequenas de falhas, mas essas existem. Os ductos condutores dos espermatozóides são interrompidos cirurgicamente, impedindo, assim, que os espermatozóides saiam junto com a secreção seminal. Um exame de espermograma sempre deve ser feito meses após a cirurgia para confirmação do sucesso da mesma.

Homens com mais de 25 anos e/ou com pelo menos dois filhos vivos podem submeter-se à vasectomia, desde que também assinem o termo de consentimento, sendo, assim, informados a respeito da cirurgia a qual estão sendo submetidos.

Portanto, as leis existem para serem seguidas. Quando um médico diz à sua paciente que não pode realizar a ligadura, na maioria das vezes, é porque as condições não se enquadram no exigido pela lei. Vale ressaltar que a lei não é apenas para o SUS, e sim, válida em todo o território nacional, independente do tipo de convênio ou se o sistema é público ou privado.