ALEITAMENTO MATERNO E BANCO DE LEITE HUMANO

O leite materno constitui o alimento essencial para o recém-nascido, possuindo todos os nutrientes que ele necessita e devendo ser oferecido, de modo exclusivo, até o 6 meses de vida. Por sua composição nutricional, é considerado um alimento completo e suficiente para garantir o crescimento e desenvolvimento do bebê durante os primeiros 2 anos de vida. É de fácil e rápida digestão, sendo completamente assimilado pelo organismo infantil.

Em função disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que as crianças sejam alimentadas exclusivamente com leite materno nos primeiros seis meses de vida e que, a partir de então, a amamentação seja mantida por dois anos ou mais, juntamente com o uso de alimentos complementares adequados.

Além de sua superioridade como fonte de alimento e de proteção contra doenças, o ato de amamentar representa uma incomparável fonte de afeto entre mãe e filho.

As mães que amamentam apresentam menor sangramento após o parto, recuperação mais rápida de seu peso pré-gestacional, menor prevalência de câncer de mama, ovário e endométrio e menos fraturas por osteoporose no futuro.

Os recém-nascidos que recebem o leite materno apresentam menores índices de: mortalidade infantil, desnutrição, doenças respiratórias, necessidade de hospitalização, diabetes mellitus, alergias, asma brônquica, parasitoses intestinais, diarréia, obesidade, entre outros.

O Brasil possui a maior e mais complexa Rede Nacional de Bancos de Leite Humano. Os Bancos de Leite Humano (BLH) funcionam como Centros de Lactação, que apóiam e protegem a amamentação, auxiliando mães e recém-nascidos que, por algum motivo, não podem realizar o aleitamento no peito.

O BLH é especializado no processamento e no controle de qualidade de todo o leite por ele oferecido.

De acordo com a legislação que regulamenta o funcionamento dos Bancos de Leite no Brasil, a doadora, além de apresentar excesso de leite, deve ser saudável, não usar medicamentos que impeçam a doação e se dispor a ordenhar e a doar o leite excedente. Assim, toda mulher sadia que apresenta produção de leite superior às exigências de seu filho é uma potencial doadora de leite humano.

Os principais beneficiários dos BLH são: prematuros e recém-nascidos de baixo peso que não sugam; recém-nascidos que necessitam nutrição especial; filhos de mães que não podem oferecer seu leite; portadores de deficências imunológicas e portadores de alergia a determinadas proteínas.

A Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano propicia a oferta de leite humano aos que necessitam, possibilitando os benefícios que o aleitamento oferece e impedindo diversas complicações que poderiam advir decorrentes de sua ausência.